Monday 28 February 2011

Juízes conselheiros do “Constitucional” contestam nomeação de Ana Juliana




Alegando falta de experiência de 5 anos em Magistratura Judicial

Apesar da contestação, Luís Mondlane avançou com a nomeação e empossamento de Ana Juliana para o cargo de secretária-geral do Conselho Constitucional. O CSMJ também não vê ilegalidade na nomeação.
Os seis juízes conselheiros do Conselho Constitucional (CC) contestam a nomeação de Ana Juliana e Saúte para o cargo de secretária-geral daquele órgão, em substituição de Geraldo Saranga, ora exonerado e que exercia o cargo desde 2007.

Numa síntese referente a duas reuniões havidas naquele órgão, nos dias 10 e 18 de Fevereiro corrente, os seis juízes conselheiros daquele órgão denunciam alegadas irregularidades e atropelos à lei, na nomeação de Ana Juliana para o cargo de secretária-geral do CC e o não respeito às opiniões do plenário do Conselho, que desencorajavam a decisão tomada pelo presidente do órgão, Luís Mondlane.

Os Argumentos

Os juízes conselheiros do CC referem, como razões para a contestação contra Ana Juliana, que ela não reúne o qualificador das funções de secretária- geral, previsto no artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE). Conforme referem, compulsando o Curriculum Vitae da candidata, fica claro que Ana Lucas não tem experiência de cinco anos de exercício de Magistratura Judicial, conforme exige a lei, mas sim experiência de três anos, o que é inferior ao mínimo necessário.

O referido qualificador apontado pelos juízes conselheiros consta do artigo 27 do EGFAE (Lei 14/2009 de 17 de Março) e diz: “as funções de direcção, chefia e de confiança são exercidas em comissão de serviço e só podem ser preenchidas com observância às exigências e demais requisitos referidos nos respectivos qualificadores”. Outra lei que versa sobre os qualificadores e que faz a questão de incluir o cargo de secretário-geral do CC é o decreto n.º 52/2009 de 8 de Setembro.

Na opinião dos juízes, mesmo se estas duas leis fossem tidas como menos claras e se aventasse alguma lacuna da lei, buscar-se-ia uma interpretação analógica do qualificador das funções do secretário-geral do Tribunal Supremo, aprovado pelo decreto n.º 45/92 de 29 de Dezembro. No decreto supra, o qualificador estabelece-se nos seguintes termos: “possuir a categoria de juiz de Direito ou ter licenciatura em Direito com, pelo menos, cinco anos de prática forense, ou ainda, a categoria de secretário judicial, com nível de Sistema Nacional de Educação ou equivalente, com mais de 15 anos de experiência e qualificação não inferior a ‘bom’”.

Os juízes conselheiros do CC questionam, igualmente, o facto de Luís Mondlane ter decidido, unilateralmente, nomear a magistrada para o cargo de secretário-geral do CC e ter solicitado ao Conselho Superior de Magistratura Judicial a autorização para essa nomeação sem antes ter ouvido o plenário.

Todavia, refere a síntese, Luís Mondlane “reagiu dizendo que não via qualquer ilegalidade, mesmo inexistindo o qualificador das respectivas funções”.

Alegado desrespeito às opiniões do plenário

Nas duas sessões em que se debateu a nomeação de Ana Lucas, os juízes conselheiros do CC queixam-se de alegado desrespeito por parte de Luís Mondlane às opiniões dos mesmos. A título de exemplo, mesmo com a oposição do plenário à nomeação da candidata, Mondlane, refere o documento em posse do “O País”, exarado pelos juízes conselheiros, terá dito que a nomeação de Ana Juliana “é irreversível”, pois “já não havia condições para continuar a trabalhar com o actual secretário-geral”, porque o desobedecia reiteradamente.

Conforme referem os juízes conselheiros, Luís Mondlane disse, num dos encontros, que apenas convocara o plenário para ouvi-lo, mas as suas opiniões não eram vinculativas, já que o poder de nomear um secretário-geral pertencia exclusivamente a ele. Mondlane disse ainda que, em caso de qualquer problema, ele é que irá “responder, politicamente, pelo eventual mau desempenho da pessoa que for nomeada.”

Todavia, os juízes conselheiros do CC entendem que o ouvir o plenário não é apenas um mero e passivo acto de escutar um presidente a falar, mas a faculdade de opinar e ver as suas opiniões reflectidas nas decisões do presidente. Coisa que não aconteceu.

Recomendações

Perante estes factos, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional recomendaram que este órgão suspendesse a nomeação de Ana Saúte e preparar-se “uma outra proposta que respeite o qualificador imposto pela lei”.

Em plenário, os juízes apelaram ainda que Luís Mondlane não avançasse com uma nomeação ilegal, pois esta poderia ser repelida pelo Tribunal Administrativo e repudiada pela sociedade.

CSMJ A favor de Ana Juliana

Apesar da contestação dos juízes conselheiros do CC, o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) é a favor da nomeação de Ana Juliana para secretária-geral do Constitucional. Num ofício datado de 29 de Dezembro do ano passado, que deu entrada no Conselho Constitucional no dia seguinte, o CSMJ escreve “não existir inconveniente para que a Dra. Ana Juliana, juíza de Direito, seja nomeada para o exercício de funções de chefia e confiança, em comissão de serviço de natureza judicial”.

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