Adenda: O evento sera as 15:45horas, Hotel VIP, Dia 09 de Setembro.
CEMO
Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais
Av. Patrice Lumumba, nº 1154, Caixa Postal 1092, Telefax nº + 258 21 301522, E-mail:cemode@tvcabo.co.mz, Maputo-Moçambique.
COMUNICADO DE IMPRENSA
A lei cambial é um instrumento fundamental que regula as transacções em moeda estrangeira numa determinada região. No nosso país uma lei cambial mais aberta torna-se mais importante dada a sua dependência ao capital externo, quer para o sector público (mais de 50% do Orcamento Geral do Estado depende da ajuda externa) como para o sector privado para que este possa investir e dinamizar a economia. Sendo que quanto maior a facilidade de realizar as transacções cambiais, mais facilmente se pode atrair o capital financeiro estrangeiro, necessario para a economia.
Em principios deste ano foi aprovada a nova Lei cambial, a lei nr. 11/2009, de 11 de Março de 2009, em substituição da lei nr. 3/96, de 4 de Janeiro, que se mostrava ultrapassada em algumas das suas exigências. Nesta nova lei já muitos aspectos foram melhorados, com o intuíto de facilitar mais as transacções, com destaque para a liberalização das transacções correntes.
Entretanto, a referida lei até a presente data não está regulamentada, o que fa com que em termos praticos continue a vigorar a lei nr. 3/96, de 4 de Janeiro, caracterizada por procedimentos burocráticos, morosos e restritivos ao investimento em Moçambique, o que continua a nao ajudar para o crascimento da economia nacional. Um processo de liberalização bem sucedido deve prestar especial atenção nas oportunidades e riscos que a reforma pode encarar.
A liberalização, no caso da area cambial, passa pela a eliminação do controle de capitais com consequente entrada de uma nova fase da posição externa de Moçambique. A nova legislação aprovada na prática só por si não serve aos interesses da sociedade, porque sem a regulamentação a lei não pode ser aplicada.
A lei que é actualmente aplicada (nr. 3/96, de 4 de Janeiro) continua a restringir o movimento de capitais, apesar de a nova lei ser mais liberal neste aspecto; Por exemplo, no que toca a liberalização das contas correntes, de acordo com a lei 11/2009, qualquer pagamento ou recepção em moeda estrangeira é livre de autorização do Banco de Moçambique (BM), caindo assim em desuso o anterior limite fixado no aviso Nr. 5/GGBM/96 de USD 5,000.00.
Entretanto, o BM aplica a lei antiga e resulta mais uma vez que se mantém o limite do valor de USD5,000.00! Devendo requisitar-se a autorização justificativa da transacção de capitais.
É neste contexto que se pretende um debate sobre a actual legislação aprovada, com o intuito de tornar mais celeres os procedimentos em vigor, e permitir uma maior fluidez e garantia de investimentos no pais, através de procedimentos fáceis e céleres na transacção de capitais, e ou operações cambiais. Propor mecanismos expeditos das transacções que permitirão aprimorar a legislação cambial do pais, sendo de extrema importância envolvimento do sector empresarial e outras instituições interessadas, bancos comerciais e a sociedade civil para prestar a sua contribuição sobre a materia.
neste contexto, que o Centro de Estudos Mocambicanos e Internacionais (CEMO), vai organizar um debate subordinado ao tema “Lei Cambial: Análises, Reflexões e Perspectivas”, que terá como orador principal o Dr.José Manuel Caldeira, como comentadores os representantes do banco de Mocambique (BM) e da banca privada. O debate vai acontecer na Quarta-feira, dia 09 de Setembro de 2009, as 15:45 Horas, no Hotel VIP-Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro nr 692.
Maputo, aos 04 de Setembro de 2009
O Director Executivo
Celso Gusse
Archbishop of Canterbury resigns over Church abuse scandal
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His resignation comes after a damning report into a prolific child abuser
associated with the Church.
10 hours ago
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