Wednesday, 27 May 2009

Estudo do EISA conclui


Parlamento Moçambicano é frágil e não tem poderes constitucionais

A investigadora considera paradoxal que o Presidente seja constitucionalmente o chefe do Governo, mas relativamente à prestação de contas do Governo à Assembleia, o Governo seja representado na Assembleia pelo Primeiro-ministro

Maputo (Canal de Moçambique) – Um estudo de Elisabete Azevedo, investigadora do EISA, tornado público este mês de Maio, faz uma análise exaustiva do Parlamento Moçambicano, e chega à conclusão de que “é o elo mais fraco” dos órgãos da soberania consagrados pela Constituição da República de Moçambique. O estudo, de 30 páginas, intitula-se: “Assembleia da República de Moçambique: de inimigos a adversários políticos?”. Faz referência às duas bancadas que compõem o parlamento moçambicano: a Frelimo e a Renamo.
“A Assembleia Nacional moçambicana existe dentro de um forte sistema presidencialista, com uma séria limitação no que diz respeito aos mecanismos de fiscalização e controlo, dentro de um sistema bipartidário, composto por partidos políticos que representam dois antigos movimentos de guerra, com legados autoritários”, considera a investigadora do EISA na problematização do estudo.
E ao continuar afirma: “A Assembleia também funciona dentro de um dos estados mais pobres do mundo. O país tem sido o “menino bonito dos doadores” na região, em resultado das melhorias verificadas na economia e, do facto dos seus dirigentes terem abraçado a democracia multipartidária. Todavia, a Assembleia Nacional foi ignorada na vaga do apoio internacional a estes desenvolvimentos e, pior ainda, foi descurada pelos doadores internacionais como interlocutor do Estado”.
Depois a autoria interroga: “De que maneira é que a Assembleia Nacional contribui para a democracia e o desenvolvimento neste quadro inflexível?”. No estudo procura-se dar resposta.

Parlamento: o elo mais fraco do Sistema Constitucional

Entretanto, falando das relações entre os órgãos do Estado (Governo, Parlamento e Tribunais), o estudo considera o parlamento moçambicano frágil e sem poderes constitucionais suficientes para desempenhar as funções que lhes estão incumbidas.
“A Assembleia é o elo mais fraco no que diz respeito aos poderes constitucionais, constituindo o ponto de união entre as componentes Executiva e Legislativa do governo. A Assembleia moçambicana não possui qualquer poder de formação do governo. O poder de nomear e demitir o Governo (individual ou colectivamente) está centralizado na figura do Presidente”, lê-se no estudo.
Continuando, a investigadora do EISA escreve que “ a única excepção é que o Presidente pode ser forçado a demitir o seu recém-nomeado Primeiro-ministro e o Conselho de Ministros na eventualidade do programa do governo ser rejeitado pela segunda vez (Artigo 108, Regimento Interno da Assembleia da República, 2001) ao ser submetido à aprovação da Assembleia”. Mas ressalva que “reciprocamente, a rejeição do programa pode acarretar como consequência a dissolução da Assembleia pelo Presidente (Artigo 188, Constituição da República de Moçambique, 2004). Logicamente, esta cláusula desencoraja um voto dos deputados contra o programa”.
Mas para a investigadora do EISA não é necessário que tudo isso ocorra, uma vez que “a maioria dos membros (deputados) do partido Frelimo manifesta um apoio incondicional ao governo” e faz passar propostas do governo sem a exigida análise.
A EISA questiona ainda o informe anual do presidente da República sem direito ao debate
O estudo refere ainda que os poderes do chefe do Estado não são controlados pelo parlamento, e questiona esta realidade.
“Em relação à prestação de contas por parte de Presidente à Assembleia, apenas existe o momento da “informação anual” do Presidente ao plenário, apresentação que não está sujeita a debate (Artigo 21, Regimento Interno). O Presidente está isento de qualquer obrigação de responder à Assembleia ou de estar presente nas sessões da Assembleia”, refere o Estudo.
E quanto à convocação dos membros do governo ao parlamento para esclarecer determinados assuntos relacionados com a governação, o estudo recorda que “este poder da Assembleia limita-se à repreensão verbal, uma vez que a Assembleia não tem o poder de demitir o Governo colectivamente, nem de demitir elementos singulares do Governo”.
“Com efeito, o único poder que a Assembleia possui é de rejeitar o programa do governo. Por último, a constituição moçambicana não prevê a censura ao Governo por parte da Assembleia”, refere o Estudo.
Ao concluir este capítulo, o estudo aponta que “os poderes constitucionais em relação aos do Presidente e do Governo decididamente tornam a Assembleia no elo mais fraco entre as instituições políticas em Moçambique”. Acrescenta que “esta situação é ainda mais enfatizada pela divisão constitucional existente entre o Presidente e o Governo, no que diz respeito à prestação de contas perante a Assembleia” e considera paradoxal que o Presidente seja constitucionalmente o chefe do Governo, mas relativamente à prestação de contas do Governo à Assembleia, o Governo é representado na Assembleia pelo Primeiro-ministro.
Assim o estudo de conclui que “se o poder da Assembleia em relação ao Governo é fraco, então em relação ao Presidente, o poder da Assembleia é inexistente”.

(Borges Nhamirre)



2009-05-27 06:09:00

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