Durante o acto de homenagem e apresentação da candidatura do
presidente do MPLA, José Eduardo dos Santos, a 23 de Junho passado, no
estádio 11 de Novembro, poucos perceberam a sombra e o verdadeiro poder
de um outro dos Santos.
No palco montado no exterior do estádio, onde desfilavam conceituados
cantores angolanos e onde o Presidente deveria ter falado às multidões,
outro nome adornava o cenário, em dois grandes cartazes junto ao palco:
o do controverso empresário Bento Kangamba, de seu nome próprio Bento
dos Santos, de 47anos.
Aquele acto foi, afinal, mais um golpe magistral de campanha pessoal
do auto-denominado empresário da juventude e presidente do Kabuscorp
F.C., que concorre ao cargo de deputado nas eleições previstas para o
próximo dia 31 de Agosto. O referido candidato é o secretário do comité
provincial de Luanda do MPLA para organização e mobilização periférica e
rural de Luanda.
Como Bento Kangamba adquiriu tanto poder para, inclusive, usar um
acto destinado ao Presidente José Eduardo dos Santos, um obreiro do
culto de personalidade, para sua auto-promoção? Esta questão conduz a
uma outra mais preocupante e de gravidade nacional. Como um indivíduo
condenado pela justiça, com cadastro criminal, pode concorrer ao cargo
de deputado?
A presente investigação traz a lume o extraordinário percurso de
Bento Kangamba, para quem a lei e as instituições do Estado, incluindo a
presidência, sujeitam-se à sua colorida e sinistra personalidade.
A Lei e os Crimes
A Constituição angolana, promulgada pelo Presidente José Eduardo dos
Santos, a 21 de Janeiro de 2010, estabelece, como inelegíveis a
deputados, dentre outros, os cidadãos “que tenham sido condenados com
pena de prisão superior a dois anos” (Art. 145º, nº 1, e).
A 27 de Outubro de 2000, o Tribunal Supremo Militar condenou o então
brigadeiro na reserva, Bento dos Santos, mais conhecido por Bento
Kangamba, a uma pena única de dois anos e oito meses de prisão maior,
por cúmulo jurídico, como autor de crime de conduta indecorosa, burla
por defraudação e dois crimes de falsificação de documentos. O
empresário foi ainda condenado a pagar uma indemnização no valor de US
$427,531 à empresa portuguesa Filapor – Comércio Internacional Lda, com
sede em Portugal, que foi vítima de burla.
O caso remonta a Março de 1996, quando o então coronel das Forças
Armadas Angolanas (FAA) e logístico da 16ª Agrupação do Comando
Operacional do Cuango, Bento dos Santos, fraudulentamente importou à
Filapor, mercadoria no valor de US $267,532 em nome da Direcção da
Logística do Estado-Maior do Exército. Na realidade, conforme o
Acórdão
do Tribunal Supremo Militar, os contentores de “óleo alimentar, atum,
sardinha, frigoríficos, mobiliário diverso, colchões e equipamento
desportivo” destinavam-se à candonga. “Todas as mercadorias foram
recebidas por Bento dos Santos “Kangamba”, comercializadas por si, em
proveito próprio, nos mercados informais da cidade de Luanda e em
localidades das províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Moxico, não
efectuando o pagamento devido à empresa do seu fornecedor ou seus sócios
em Luanda”, lê-se no Acórdão.
Sobre a condenação e a atitude do condenado em não pagar a
indemnização, o então ministro da Defesa, general Kundy Paihama,
escreveu, a 17 de Dezembro de 2001, ao então secretário de Estado dos
Negócios Estrangeiros e da Cooperação de Portugal, Luís Amado. “Expresso
o meu sentimento de reprovação pela prática criminosa do réu
supracitado cujo comportamento mereceu condenação do Supremo Tribunal
Militar (…).” O ministro sugeriu os passos legais para o ressarcimento
da dívida ao empresário Manuel Lapas, sócio-gerente da Filapor, a quem
Bento dos Santos, ou simplesmente Bento Kangamba, havia enganado com
documentos falsos que lhe conferiam poderes para negociar em nome da
Direcção Logística do Estado-Maior do Exército.
No ano seguinte, a 19 de Junho de 2002, o Tribunal Supremo condenou
Bento Kangamba à pena de quatro anos de prisão maior, por crime de burla
por defraudação, bem como ao pagamento de uma indemnização de US $75
mil às empresas Nutritiva e Lokali.
Por sua vez, a 7 de Maio de 2012 , um tribunal de Sintra, Portugal,
ordenou a penhora de bens detidos por Bento dos Santos, o Kangamba,
nesse país europeu, para a execução da dívida de mais de um milhão de
euros que este deve a Manuel Lapas. Entre os bens penhorados constam um
apartamento de Bento Kangamba na freguesia de Oeiras, duas viaturas de
luxo Mercedes-Benz e seis contas bancários no Millenium e Banco Espírito
Santo, com um valor irrisório e total de €15,035.
Ironicamente, o auto-proclamado empresário da juventude é, em Lisboa,
um simples assalariado da firma Lapigema – Lapidação e Comércio de
Gemas, Lda, sedeada no Estoril. Com a categoria profissional de
prospector de compras, o general Bento dos Santos aufere, em Portugal,
um salário mensal de €485. Por se tratar de um valor correspondente ao
salário mínimo nacional, em Portugal, a sua entidade patronal, Lapigema,
declarou, a 17 de Maio passado, que o referido salário é
“impenhorável”, excusando-se, desse modo, de executar a Ordem Nº.
PE/333/2012, do Processo 11249/12.3TSNT, sobre a revisão do Acórdão do
Tribunal Supremo Militar de Angola que condenou o antigo logístico. Para
o efeito, a empresa confirmou o pagamento, a Bento Kangamba, do salário
correspondente ao mês de Abril, tendo anexado o recibo de remunerações
em carta dirigida ao executor da penhora.
Certamente, a ligação do candidato a deputado do MPLA, Bento
Kangamba, à Lapigema será alvo de diligente investigação, noutra
ocasião.
Em entrevista recente à Rádio Ecclésia, Bento Kangamba justificou a
sua prisão, em termos pouco compreensíveis, como uma invenção de pessoas
invejosas. “Fui preso porquê? Porque em 97-96, eu dei a cara como
pessoa que tem dinheiro, para defender a greve dos professores e da
educação. E as pessoas mais invejosos da vida, que não gostam de
defender a vida das populações.”
Como Bento Kangamba tem conseguido pisotear a lei? Na entrevista à
Rádio Ecclésia foi peremptório: “Neste país eu sou mais do que
ministro!”
Na sequência da condenação, pelo Tribunal Supremo Militar, em 2000, o
MPLA expulsou Bento Kangamba do seu comité central e da suas fileiras.
No entanto, em 2009, o MPLA readmitiu no seu comité central, mais uma
vez, o militante que havia saneado por práticas criminosas.
Em 2010, Bento Kangamba passou a fazer parte da família presidencial
ao desposar Avelina Escórcio dos Santos, filha de Avelino dos Santos, o
irmão mais velho de José Eduardo dos Santos. O chefe de Estado brindou a
cerimónia de alembamento com a sua presença. Para padrinho, Kangamba
escolheu uma figura do círculo presidencial, o general Higino Carneiro,
membro do Bureau Político do MPLA e chefe-adjunto da sua bancada
parlamentar.
José Eduardo dos Santos, na qualidade de comandante-em-chefe das FAA,
promoveu, em Abril passado, Bento Kangamba ao grau militar de general
de três estrelas. Apesar de ter passado à reforma, antes da condenação
em 2000, este membro do Comité Central do MPLA tem vindo a ser
promovido, no exército, sem justificação aparente.
O Braço Longo do Regime
A 7 de Março, passado, o vice-presidente do clube de futebol do
general Kangamba, Raúl Mendonça, dirigiu pessoalmente um grupo de
milícias que raptou, junto a uma estação móvel da Polícia Nacional no
Cazenga, em Luanda, os jovens Mário Domingos e Kimbamba. Estes têm
organizado manifestações exigindo a demissão do Presidente José Eduardo
dos Santos.
“Eu agarrei-me a uma barra da estação móvel da polícia e os atacantes
deram-nos choques eléctricos, espancaram-nos e tiraram-nos os
telemóveis e os documentos em frente aos agentes da polícia, que apenas
assistiram sem fazer nada”, disse Mário Domingos.
As vítimas foram em seguidas apresentadas a Raúl Mendonça,
vice-presidente do Kabuscorp F.C. “O Sr. Raúl prometeu-nos dinheiro para
pararmos de organizar manifestações contra o Presidente José Eduardo
dos Santos”, explicou Mário Domingos.
O general Bento Kangamba tem sido acusado, em várias ocasiões, de
estar por detrás das milícias pró-dos Santos que têm perseguido os
líderes do movimento contestatário com violentos ataques e raptos. A 4
de Junho o general Kangamba negou, em declarações à Rádio Ecclésia,
qualquer envolvimento com as milícias. “Fui promovido a general de três
estrelas para comandar milícias? Isto é falta de respeito. É inveja”,
disse.
No entanto, Mário Domingos e Kimbamba presenciaram quando Raúl
Mendonça deu ordens ao seus capangas. “Ele disse que nós éramos
indivíduos teimosos, que queríamos ser heróis e morrer pelo povo. Então
ele disse aos homens dele que se livrassem de nós.” Os atacantes levaram
as víctimas para um aterro.
Mário Domingos disse ainda: “Naquele local fomos torturados com
choques eléctricos e pancadaria. Mas à volta havia pessoas que ouviram
os nossos gritos e vieram ver o que se passava. Eles levaram-nos para os
carros outra vez e levaram-nos para um outro aterro, mais deserto, onde
continuaram a torturar-nos, mas também ali haviam pessoas que nos
ouviram gritar”.
A Inelegibilidade do Candidato
Como pode o Tribunal Constitucional, que foi minucioso na recusa de
candidaturas da oposição, ao ponto de remeter alguns processos para
investigação criminal, ter permitido a candidatura de Bento Kangamba,
que ocupa o 60º lugar na lista do MPLA? Que certidão de registo criminal
terá Bento Kangamba apresentado ao Tribunal Constitucional?
Poderia ser invocado o argumento de uma amnistia, uma vez que o
Presidente José Eduardo dos Santos, desde 2000, decretou várias.
Todavia, afasta-se essa possibilidade, até porque o condenado cumpriu
pena na Comarca de Luanda e a sentença continua a ser executada, ora em
Portugal. O próprio Tribunal Supremo Militar justifica, no
Acórdão
referente ao caso, que as amnistias declaradas para os crimes militares
não se aplicam aos crimes de burla por se tratarem, estes, de crimes
comuns e, para o efeito, cita o disposto no Artº 49º da Lei sobre os
Crimes Militares (Lei 4/94). O referido artigo estabelece que “os crimes
de corrupção, roubo, furto, peculato, abuso de confiança e burla,
previstos na lei penal comum quando praticados por militares, serão
punidos com as penas previstas na mesma lei, agravadas de um terço.”
Assinaram o Acórdão, os juízes e oficiais generais António dos Santos
Neto, Augusto da Costa Carneiro e Adolfo Aníbal Rasoilo. O primeiro
exerce actualmente o cargo de juiz-presidente do Tribunal Supremo
Militar, o segundo serve como juíz do Tribunal Supremo.
As decisões do presidente do MPLA e da República, José Eduardo dos
Santos, têm demonstrado a sua falta de respeito para com a legislação em
vigor, por si próprio promulgada e de acordo com a sua vontade
política. A submissão da candidatura de Bento Kangamba é apenas mais uma
das suas arbitrariedades.
Será que o Tribunal Constitucional, ao menos, terá coragem e
dignidade suficiente para se pronunciar publicamente sobre o caso? Ou
serve apenas para excluir os malquistos da oposição?