Saturday, 15 October 2011

Serao estas as alteracoes que custarao um milhao e meio de dolares em tempo de "austeridade'? Ou alguem estavtentando meter areia nos olhos do povo?


I
ALTERAÇÕES À CONSTITUIÇÃO
Artigo 1
A Constituição da República em vigor desde 20 de Janeiro de 2005 é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2
No texto constitucional as designações “Conselho Constitucional”, “Tribunal Supremo”, “Tribunal Administrativo”, “Governador Provincial”, “Governo Provincial” e “Administrador distrital” são substituídas por “Tribunal Constitucional” “Supremo Tribunal de Justiça”, “Supremo Tribunal Administrativo”, “Governador de Província”, “Governo de Província” e “Administrador de Distrito”, respectivamente.
Artigo 3
São aditados dois números ao artigo 62 com a seguinte redacção:
“3. O Estado pugna por uma justiça célere para todos os cidadãos e entidades jurídicas.
4. A administração da justiça deve ser exercida com profissionalismo, efectividade,       responsabilidade, integridade, objectividade e isenção.”
Artigo 4
1.     É introduzida a expressão “da verdade material, da produção da prova,” a seguir à palavra “salvaguarda” no nº 2 do artigo 65.
2.     É aditada ao nº 2 do artigo 65 a expressão frásica “incluindo a transmissão pública de imagem e som”.
Artigo 5
1. São inseridas, no número 4 do artigo 71, a expressão “pela Administração Pública” entre as palavras “coligidos” e “que” e a palavra “pessoalmente” entre as palavras “que” e “lhes”.
2. É aditada ao mesmo número a expressão “nos termos da lei”.
Artigo 6
1.                   É inserido o termo “pessoal” entre “secreto” e “periódico” no nº 1 do artigo 73.
2.                   No mesmo artigo é aditado um nº 2 com a seguinte redacção:
“2. Os cidadãos maiores de dezoito anos têm o direito de votar e ser eleitos nos termos da lei.”
Artigo 7
É aditada ao artigo 79 a expressão frásica “e de serem informados sobre o resultado da respectiva resolução ou apreciação.”
Artigo 8
A preposição “de” entre “actividades e” e “eleição” é substituída pela contracção “na” no nº 2 do artigo 86.
Artigo 9
É alterada a parte final do nº 1 do artigo 96 para “… dos recursos humanos, materiais e tecnológicos”.
Artigo 10
É aditado um número 4 ao artigo 112, com a seguinte redacção:
“4. O Estado defende e promove a cultura do trabalho e o empreendedorismo.”
Artigo 11
“É movido o artigo 118 passando a integrar um novo artigo 145-B, com a seguinte redacção:
Artigo 145-B
(Autoridades comunitárias)
1.       As autoridades comunitárias desempenham um papel fundamental no âmbito da organização e do desenvolvimento socioeconómico da comunidade.
2.       O Estado reconhece e valoriza as autoridades comunitárias.
3. São autoridades comunitárias os chefes tradicionais, os secretários de aldeia ou bairro e outros líderes legitimados como tais pelas respectivas comunidades.
4. O processo de legitimação da autoridade comunitária é de iniciativa da comunidade ou do órgão local do Estado.
5. A autoridade tradicional é legitimada pelas populações segundo o direito consuetudinário.
6. O Estado define o relacionamento das autoridades comunitárias com as demais instituições e enquadra, nos termos da lei, a sua participação na vida política, económica, social e cultural do país.
7. O reconhecimento, a organização e o funcionamento das autoridades comunitárias são estabelecidos por lei.”
Artigo 12
É alterada a parte final do nº 3 do artigo 129 para “...descentralizada territorialmente e por sectores de actividade.”
Artigo 13
É alterada a parte final do artigo 133 para “ … o Governo e os Tribunais.”
Artigo 14
1.     O nº 2 do artigo 135 da Constituição passa a começar com a seguinte redacção “A fixação de mandatos por círculos eleitorais e …”
2.     São introduzidos dois novos nºs 2A e 2B, do mesmo artigo com a seguinte redacção:
“2A. As eleições presidenciais, legislativas, provinciais e autárquicas realizam-se no mês de Outubro do ano em que devam ter lugar.
2B. As eleições presidenciais e legislativas no estrangeiro antecedem o sufrágio no território nacional.”
Artigo 15
O nº 1 do artigo 137 da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
“1. Os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Tribunal Constitucional, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Vice-Procurador-Geral da República, Deputado, Ministro, Vice-Ministro, Secretário de Estado, Governador de Província, Administrador de Distrito, Chefe de Posto Administrativo, Chefe de Localidade e militar no activo são incompatíveis entre si.”
Artigo 16
1.     O artigo 141 altera a epígrafe para “Representação do Governo” e passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 141
(Representação do Governo)
O representante do Governo de Moçambique a nível da Província é o Governador de Província.”
2.     Os números 2 e 3 do artigo 141 integram um novo artigo com a seguinte redacção:
“Artigo 262-B
(Governo de Província)
1. O Governo de Província é o órgão encarregue de garantir a execução, ao nível da Província, da política governamental e exerce a tutela administrativa sobre as autarquias locais, nos termos da lei.
2. O Governo de Província é dirigido pelo Governador de Província.
3. Os membros do Governo de Província são nomeados centralmente, ouvido o Governador de Província.”
3.     O número 4 do artigo 141 é transferido para número 3 do artigo 262-A com uma nova redacção.
Artigo 17
O artigo 142 passa a ser 262-C, inserindo a expressão “locais do Estado” entre “órgãos” e “de representação” e o adjectivo “pessoal” entre “universal” e “directo”.
Artigo 18
A alínea d) do nº1 do artigo 144 passa a ter a seguinte redacção:
“d) os acórdãos do Tribunal Constitucional, os assentos do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, bem como as demais decisões dos tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;”
Artigo 19
Os artigos 143, 144 e 145 passam a ser 140-A, 140-B e 140-C respectivamente.
Artigo 20
São introduzidas duas novas alíneas do nº 2 do artigo 147 com a seguinte redacção:
“b1) tenham residência habitual no território nacional nos últimos dois anos;
e) prestem caução em termos a fixar por lei.”
Artigo 21
1.     É eliminado o advérbio “ainda” no nº 1 do artigo 152.
2.     É eliminada a letra “s” na palavra “comprovadas” na alínea a) do nº 1 do artigo 152.
Artigo 22
É introduzida a referência à alínea “f1)” no nº 2 do artigo 157.
 Artigo 23
1.     É introduzida uma alínea f1) do artigo 159, com a seguinte redacção:
“f1) nomear o Presidente do Tribunal Constitucional;”
2.     A actual alínea g) do artigo 159 passa ter a seguinte redacção:
“g) nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;”
Artigo 24
É inserida a expressão “secretarias de Estado” logo a seguir da expressão “criar ministérios” na alínea c) do nº 1 do artigo 160.
Artigo 25
É aditado um número 2 ao artigo 166 com a seguinte redacção:
“2. O Conselho de Estado toma conhecimento das grandes opções da agenda nacional, do Programa do Governo e das bases gerais de organização da Administração Pública.”
Artigo 26
A alínea e) do número 1 do artigo 172 passa a ter a seguinte redacção:
“e) Governador de província, administrador de distrito, chefe de posto administrativo e chefe de localidade;”
Artigo 27
É inserido o termo “poderes” entre “outros” e “consignados” na alínea f) do artigo 173.
Artigo 28
1.                   É introduzida uma nova alínea a1) no nº 2 do artigo 179 com a seguinte redacção:
“a1) aprovar as leis de bases, as leis orgânicas e as demais leis;”
2.   É inserida uma alínea d1) com a seguinte redacção:
“d1) aprovar a legislação sobre os partidos políticos e o estatuto da oposição;”
3.     É inserida uma alínea g1) com a seguinte redacção:
“g1) ratificar a nomeação do Presidente do Tribunal Constitucional;”
4.    A alínea h) passa a ter a seguinte redacção:
“h) ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;”
5.     É substituída a expressão “das províncias” por “dos órgãos locais do Estado” na alínea q) do mesmo artigo.
6.    São introduzidas duas alíneas r1) e r2), com a seguinte redacção:
“r1) velar, na actividade legislativa, pela observância da Constituição e das leis;
r2) fiscalizar a actividade do Governo e da Administração Pública;”
Artigo 29
Os nºs 2 e 3 do artigo 193 passam a ter a seguinte redacção:
“2. A Comissão Permanente da Assembleia da República é composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e por outros deputados eleitos pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos, de acordo com a sua representação proporcional na Assembleia da República.
3. Os representantes referidos nos números anteriores têm na Comissão Permanente um número de votos correspondente à respectiva representatividade.”
Artigo 30
1.     É eliminada a alínea b) do artigo 195 por ter passado para novas alíneas r1) e r2) do nº 2 do artigo 179.
2.     A alínea i) do artigo 195 passa a ser a alínea n) e nela é inserida a expressão “pela lei e” entre as palavras “conferidas e pelo”.
Artigo 31
É inserida a expressão “político ou coligação de partidos políticos” entre substantivo “partido” e a forma verbal “podem” no nº 1 do artigo 196.
Artigo 32
1.     O número 1 do artigo 201 passa a terminar em “… Primeiro-Ministro, pelos Ministros e Vice-Ministros”.
2.     O número 2 do mesmo artigo passa a terminar em “… de Ministros os Secretários de Estado.”
Artigo 33
É aditado um número 5 ao artigo 210 com a seguinte redacção:
“5. A forma dos actos dos membros do Governo é estabelecida por lei.”
Artigo 34
É inserida a expressão “ou governador de província” entre as palavras “Governo” e “pode” no número 1, entre as palavras “Governo e “e acusado” e entre “Governo e “deve” no número 2 ambos do artigo 211.
Artigo 35
No número 4 do artigo 216, a expressão «mencionados no presente artigo» é substituída por «eleitos».
Artigo 36
1. Os artigos 220, 221 e 222 passam a artigos 227-A, 227-B e 227-C respectivamente.
2. É movido o número 4 do artigo 221 para ser número 2 do artigo 222.
Artigo 37
Os nºs 1, 2 e 3 do artigo 223 passam a ter a seguinte redacção:
«1. Na República de Moçambique existem os seguintes tribunais:
a)       o Tribunal Constitucional;
b)       o Supremo Tribunal de Justiça;
c)       o Supremo Tribunal Administrativo;
d)       os tribunais judiciais e de trabalho; e
e)       os tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;
2. Podem existir tribunais marítimos, arbitrais e comunitários.
3. A competência, organização e funcionamento dos tribunais referidos nos números anteriores são estabelecidos por lei.»
Artigo 38
A Secção II com epígrafe «Tribunal Supremo» passa a Secção III com a epígrafe «Supremo Tribunal da Justiça».
Artigo 39
A Secção III com epígrafe «Tribunal Administrativo» passa a Secção IV com a epígrafe «Supremo Tribunal Administrativo».
Artigo 40
O número 2 do artigo 229 passa a ter seguinte redacção:
«2. O Presidente da República nomeia o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.»
Artigo 41
O artigo 233 passa a ser artigo 231-A, com a seguinte redacção.
«Artigo 231-A
(Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa)
1.       O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa é o órgão de gestão e disciplina dos juízes e funcionários das jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
2. O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa tem a seguinte composição:
a)       o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
b)       o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
c)       dois membros designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial administrativo;
d)       três membros eleitos pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional;
e)       dois juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, eleitos pelos seus pares;
f)         cinco juízes profissionais eleitos pelos seus pares, de entre os juízes dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;
g)       três oficiais de justiça pelas jurisdições administrativa, fiscal e aduaneira.
3. O Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
4. Os oficiais de justiça integrados no Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa intervêm na discussão e deliberação de matérias relativas ao mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os mesmos, em termos a estabelecer por lei.
5. A lei regula os demais aspectos relativos à competência, organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e ao mandato dos respectivos membros.»
                                                                                 Artigo 42
O artigo 238 passa a artigo 240-A, com uma nova redacção:
                                                                                «Artigo 240-A
(Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público)
1.       O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é o órgão de gestão e disciplina do Ministério Público.
2. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público tem a seguinte composição:
a)       o Procurador-Geral da República;
b)       o Vice-Procurador-Geral da República;
c)       duas individualidades designadas pelo Presidente da República;
d)       três personalidades de reconhecido mérito, eleitos pela Assembleia da República, segundo o critério de representação proporcional;
e)       dois Procuradores-Gerais Adjuntos;
f)         três Procuradores da República;
g)       três oficiais de justiça.
3. Os membros referidos nas alíneas e), f), e g) são eleitos pelos seus pares, segundo procedimentos fixados por lei.
4. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Procurador-Geral da República.
5. Os oficiais de justiça integrados no Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público intervêm na discussão e deliberação de matérias relativas ao mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os mesmos, em termos a estabelecer por lei.
6. A lei regula os demais aspectos relativos à competência, organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e ao mandato dos respectivos membros.»

Leia o Canal de Mocambique http://www.canalmoz.co.mz/

http://www.canalmoz.co.mz/

Tudulus 'partem' a loica no Cocos!

O agrupamento "Tudulus"  (reforcado) anima a noite no "Cocos" enquanto que o KOPUS do 'Guruense" Luis embala os municipes e nao so, com musica de discoteca! Uma noite a nao perder!

Friday, 14 October 2011

AINDA SOBRE AS LÁGRIMAS DE MANUEL DE ARAÚJO (Resposta ao Autor)

Thursday, 13 October 2011

Parabens, colegas, vos sois os verdadeiros herois desta patria!

Ontem por razoes tecnicas nao pude mandar o meu abraco a todos os professores deste pais! Aqueles, que dia e noite, a chuva e ao sol, sem quadros ou sem giz, em salas de aulas sem janelas, nem portas, muitas vezes sem transporte, com livros rasgados, sem salario ou com o estado a dever meses e meses de salario conseguido com muito sacrificio continuam a desempenhar com zelo e dedicacao a nobre, honrosa e ardua tarefa de abrir as mentes das geracoes vindouras! Geracoes essas que tem a missao espinhosa de colocar Mocambique no mapa economico, politico e social do mundo! A vos, professoras e professores desde as creches, aos das escolas primarias, secundarias, tecnicas, vocacionais, dos institutos politecnicos e universitrios, e das universidades quer na graduacao e pos-graduacao, sois os VERDADEIROS HEROIS DESTA PATRIA INDICA! A todos vos, e se me permitirem a Dona Ines Mario Alculete, minha professora em casa, na 1a classe e da vida, fica aqui a minha venia singular por tudo o que destes a esta criatura e aos milhares de jovens que por vossas maos passaram! bayete, dinoutamaalelani! Um abraco, Manuel de Araujo

Universidades Americanas lideram indice das melhores universidades do mundo

American universities top reputation rankings - Find the top 100 worldwide

The US has topped a reputation ranking of worldwide universities taking nearly half of the top 100 places, but how do other countries compare?
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Harvard University ranks highest in the world according to the Times Higher Education for reputation in teaching and research. Harvard University ranks highest in the world according to the Times Higher Education for reputation in teaching and research. The US boasts the most reputable universities in the world according to a new global reputation ranking out today.
The list published today by the Times Higher Education, is the first of its kind looking solely at the reputations of institutions for teaching and research. Harvard comes top closely followed by Massachusetts Institute of Technology (MIT) beating both Oxford and Cambridge universities.
The US dominates with seven universities in the top ten and a massive 45 in the total rankings. Taking 12 of the places in the top 100, the UK is second to the US with Cambridge university beating Oxford. Imperial College, University College London (UCL), London School of Economics and Edinburgh University also make the top 50.
The rankings based on a survey of 13,388 academics over 131 countries is the largest evaluation of academic reputation and is used partly used in indicators for compiling the well-known Times Higher Education World University Rankings.
The rankings also show Japan beating Canada, Australia and Germany with the flagship, University of Tokyo, at eighth place making it the only other nation apart from the US and UK to feature in the top ten.
With university fees rocketing and more applicants fighting for places, university reputation is set to be an even bigger focus for prospective students.
Phil Baty, editor of the Times Higher Education World University Rankings, said: "In an ever more competitive global market for students, academics and university administrators a university's reputation for academic excellence is crucial."

Wednesday, 12 October 2011

Calendario Eleitoral

Quarta, 12 Outubro 2011 04:56 Segundo o calendário eleitoral




Listas dos candidatos apurados só a 28 de Outubro







Maputo (Canalmoz) - Três partidos políticos e sete candidatos manifestaram intenção junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de concorrerem, nas eleições presidenciais municipais “intercalares”, em Quelimane, Cuamba e Pemba, agendadas para 7 de Dezembro próximo.



São eles os partidos Frelimo, no poder, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e o Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO).



Os candidatos propostos pela Frelimo são Vicente da Costa Lourenço (em Cuamba, Niassa), Tagir Assimo Carimo (Pemba, capital da província de Cabo Delgado) e Lourenço Aboobacar, para Quelimane, capital da Zambézia.



Por seu turno, o MDM submeteu à CNE como candidatos a presidentes das edilidades de Cuamba, a senhora Maria Moreno; Assamo Tique, para Pemba, e o Professor Doutor Manuel de Araújo, para o município de Quelimane.



A reportagem do Canalmoz não conseguiu apurar o nome do candidato proposto pelo PAHUMO para Pemba.



A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ainda não afixou nas suas vitrinas os nomes dos candidatos por alegadamente estar ainda a verificar a regularidade dos documentos dos candidatos. Também não revelou oficialmente quem submeteu as candidaturas até às 15h30 de segunda-feira, hora a que terminou o prazo de inscrições, por extensão dado que o prazo terminada oficialmente no sábado, um fim-de-semana.



Quando estivemos nas instalações da CNE e do STAE ontem, a CNE esteva reunida para iniciar o processo de avaliação da regularidade dos processos dos candidatos propostos, podendo a divulgação dos nomes acontecer até ao próximo dia 28 de Outubro corrente, segundo o estabelecido na lei eleitoral.



O porta-voz da CNE, Juvenal Bucuane, confirmou ao Canalmoz e ao Canal de Moçambique que se inscreveram em nome de 3 partidos, sete candidatos às presidenciais municipais intercalares em Cuamba (Niassa), Pemba (Cabo Delgado) e Quelimane (Zambézia), marcadas para 7 de Dezembro próximo.



O PAHUMO só concorre em Pemba.



Em Quelimane e em Cuamba só estarão frente a frente candidatos do MDM e do Partido Frelimo.



Qualquer dos municípios onde haverá eleições autárquicas “intercalares” foi sempre governado por membros da Frelimo.



As “intercalares” terão lugar para eleição apenas dos respectivos edis. Os que estavam em funções renunciaram aos seus mandatos por imposição da Frelimo. Estavam muito mal vistos pelo trabalho que vinham fazendo, mas também se queixavam nos bastidores de que o seu partido não lhes dava apoio.



A CNE não revelou os nomes dos candidatos inscritos pelos partidos políticos referidos, tendo apenas a nossa reportagem apurado os mesmos junto dos respectivos partidos, ou seja, de fontes da Frelimo e do MDM.



Na sua deliberação 2/CNE/2011, de 8 de Setembro, o colégio da CNE aprovou o calendário eleitoral.



Segundo a mesma deliberação, a verificação da regularidade dos processos de candidaturas deveria ter arrancado no dia 9 de Setembro e vai terminar a 28 de Outubro de 2011. O mesmo acontece com o suprimento de irregularidades formais.



A divulgação dos candidatos apurados, de acordo com o artigo 135 da Lei 18/2007, vai ser também a 28 de Outubro de 2011.



Juvenal Bucuane deu a conhecer, por outro lado, que o PARENA simplesmente desistiu da sua intenção de concorrer, inicialmente manifestada. Não apresentou nenhum candidato.



“Não existirá nenhum prolongamento dos prazos das inscrições”, confirmou o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições.



O prazo para inscrições terminou no sábado. Como era fim-de-semana foi estendido até segunda-feira última, 10 de Outubro, às 15h30, hora a que fecham as repartições públicas.







Calendário eleitoral







Juvenal Bucuane anuncia, entretanto, que a actualização do recenseamento eleitoral nos três municípios onde haverá “intercalares” começa no dia 13 de Outubro, isto é, amanã quinta-feira, e termina a 01 de Novembro próximo.



Segundo o calendário, a campanha eleitoral arranca no dia 22 de Novembro e termina a 4 de Dezembro de 2011, ou seja, 48 horas antes da votação.



De 22 de Novembro a 22 de Dezembro, ou seja, no espaço de um mês, será proibida a divulgação de sondagens referentes às mesmas eleições.



No dia 12 de Novembro a CNE vai divulgar os locais das Assembleias e mesas de Votação.



De 18 de Novembro a 04 de Dezembro será o período de credenciação dos delegados de mesa e partidos políticos. (Bernardo Álvaro)

Faleceu Virgilio Salomao (Pai)

Estamos de luto! Faleceu na Cidade de Tete, onde residia, o pai do meu amigo, irmao, colega e conterraneo, Virgilio Salomao, vitima de doenca!. Virgilio Salomao (pai) saiu da Cidade de quelimane nos anos 70 para a Cidade de Tete onde residia ate a sua morte!

Porque raras vezes vinha a Quelimane, conheci-o apenas em 2011, em casa do meu vizinho Silvinio, e nessa ocasiao tirei a unica foto que tenho com ele e com a Victoria! A vid de Virgilio Salomao (pai)  semelhante a de muitos mocambicanos, zambezianos e Quelimanenses, que na flor da ua juventude sairam da terra natal a procura de novas pastagens e acabaram adoptado as terras qu os receberam de maos abertas como suas! Quantos irmao nao estarao radicadoa na diaspora? Nesta hora de dor, pesar e consternacao falta-me palavras para expressar o que me vai na alma, o pouco tempo de convivio qu tive com ele, o quao pouco o conheci!

Fica o peso de consciencia por nao ter feito mais para com ele conviver, conhece-lo melhor! fica a memoria do  unico txin txin que fizemos em vida, ali debaixo do coqueiro em casa do mano Silvinio!

Paz a sua alma! Os meus sentidos pesames ao Virgilio, a esposa, as irmas, aos netos e netas e a familia Salomao!
Apesar da distancia que nos separa, estamos juntos!

Com a devida venia reproduzo o artigo do amigo Antonio Matabele em homenagem ao General Gruveta


Assunto: GRUVETA



Exmo. Senhor Vasco Fenita – Gostaria de lhe pedir que este texto saísse no WamphulaFax antes do funeral deste grande Homem, que será no dia 01/10/11. Obrigado. amatabele59



Gruveta – Faleceu sem morrer, porque é Herói nacional.





I – O rapaz inconformado



Rapaz trabalhador camponês urbanizado em Quelimane vindo de Domela, sua terra de nascimento.

Em Quelimane pensava encontrar a liberdade que lhe faltava como escravo da terra na sua aldeia natal.

Mas na cidade concluiu que era rapaz do colonialismo sem direitos quaisquer.

Porque nunca o sofrimento o conformou sua família abandonou rumo ao desconhecido em busca da conhecida saborosa e sofrida liberdade.

O rumo seleccionado foi a fronteira de Milange a caminho da Nyassalândia, hoje Malawi.

Uma vez no Malawi por camarada Lourenço Mutaca enquadrado o Tanganhica alcançou.

Do Tanganhica para treinos político militares para a Argélia com Samora rumou.



II – Fartos da guerra



E os oprimidos fizeram luta revolucionária com muita bravura e clareza.

Derrota após derrota as tropas invasoras foram ganhas pela desmoralização desespero e ficaram claras que guerra sem senso faziam.

As viúvas e mães mais lágrimas já não tinham para chorar seu maridos e filhos tombados em guerra injusta.

As espingardas cansadas de nos oprimir disparam cravos em Lisboa.

Os opressores reconheceram a derrota tácita no teatro da batalha.

Com a batalha perdida a guerra também foi perdida pelo colono.

Guerrilheiros e soldadesca da opressão, todos filhos de oprimidos lá e aqui se confraternizam em abraços informais mas autênticos.

A guerra acabou antes de os grandes assinarem documento de cessar fogo.

Gruveta em Lusaka, capital da Zâmbia, no sete de Setembro de 1974 testemunhou a assinatura do cessar fogo.



III – O regresso triunfal do guerrilheiro



Com garbo decisão e muita juventude caiu nos braços de sua mãe de regresso a Domela.

Nos olhos do Gruveta lia-se a vontade ferrenha de a pátria querer reconstruir.

Nunca antes do 25 de Abril de 1974 tínhamos ouvido falar de tão ribombante e raro nome.

Acho que não há dois Gruvetas ao cimo da terra.

Até que a RCM – Rádio Clube de Moçambique – na voz bem timbrada do seu locutor nos informou que Bonifácio Gruveta, intrépido Comandante da Província da Zambézia, sem disparar um único tiro, reabriu a frente desta.

Dinâmico humano interventivo Gruveta era todos os dias referido pelos seus feitos epopeicos.

Gruveta, o jovem primeiro Governador da Província da Zambézia com apenas 32 anos.

Momentos indescritíveis a Zambézia viveu com o martelo democrático esgrimido por Gruveta.

Homem de hábil dizer e discurso fluído em chuabo e em português.

Para mal das meninas, naquele tempo, Gruveta, rapaz estiloso sem ser vaidoso nem gingão barato.



IV – A vida



Gruveta teve a sorte de ter filhos exemplares durante a luta armada nascidos.

Do ventre da sua dedicada esposa, após a independência nacional, mais dois filhos recebeu, o Chivambo e a Xiluva.

Sem sequer saber que a fazia, praticava a filantropia como ninguém mais a fazia.

Gruveta condoía-se do sofrimento do Homem.

Na morgue do Hospital Central do Maputo era líder obrigatório na organização de funerais envolvendo pessoas – pobres e ricas - da sua província mãe e de todos os moçambicanos que lhe pedissem ajuda.

Consciente da necessidade de aumentar os seus conhecimentos na Beira estudou com afinco durante cinco anos.

Como Comandante Militar na Zambézia combateu com bravura os que perturbavam a nossa Paz.

Gruveta só padecia do defeito de apenas saber gerir a coisa pública com muita transparência.

Gruveta, sem demagogias, nutria simpatia pelos pobres.

Gruveta, o amigo das crianças.

Gruveta, o Mecenas de muitos Doutores que Moçambique hoje possui.

Gruveta era político e diplomata de trato fino e delicado.

Nunca da sua boca saiu algum grito ou impropério.

Combatente esclarecido contra o tribalismo e outros divisionismos.

Gruveta, frontal, vertical sem ser radical.



V – O ocaso



Doente cansado entristecido frustrado mas não conformado começou a incubar doenças.

Ontem brincalhão e divertido, começou a murchar que nem flor ao sol.

Na vida empresarial experimentava algumas dificuldades que as transformava em desafios bem sucedidos.

Tal como tudo o que finda é triste, Gruveta vivia algumas vezes com alguma desilusão.

Mesmo com alguma desilusão tinha o cuidado de ser um apóstolo da esperança em relação do porvir e ao futuro.

A ameaça de vazio de valores morais e éticos na sociedade não deixava Gruveta tranquilo, mas muito preocupado.

E o ocaso do herói deu-se na manhã dia 28 de Setembro de 2011, em Maputo, vítima de doença.



VI – A imortalidade



Gruveta, o Herói Nacional.

A definição que encontrei para a expressão Herói Nacional é de aquela pessoa que falece sem morrer ou morre sem falecer porque é eterna.

O Gruveta é um Homem assim do tamanho do Mundo sem fim, apenas com princípio.

Este Homem de Domela tornou-se ícone nacional pelo que ele construiu para os moçambicanos.

Por isso que no dia da sua morte todos os moçambicanos não o choraram.

O Herói Nacional Gruveta não morrerá porque deixou obra para o povo.

O Gruveta é tão humildemente grande que no seu testamento exigiu que os seus restos fossem devolvidos ao local de onde haviam partido: Domela sua terra natal.

E no dia 01 de Outubro de 2011, Sábado, o País testemunhará a descida deste grande Gruveta ao seu solo natal.

Até já Camarada, Gruveta, imortal nacional vindo de Domela.





Maputo, aos 28 de Setembro de 2011





António Nametil Mogovolas de Muatua





António Alberto Paulo Matabele

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Monday, 10 October 2011


BONIFÁCIO GRUVETA MASSAMBA, 1942-2011: UM LIBERTADOR

by A. BOTELHO DE MELO

Bonifácio Gruveta Massamba, numa foto recente. Faleceu ontem (28 de Setembro de 2011) com 68 anos de idade.

Até esta manhã nunca tinha ouvido falar de Bonifácio Gruveta.

Mas um curto sms de um amigo meu de Moçambique ao fim desta manhã despertou-me a atenção.

A mensagem, quase lacónica, dizia apenas “morreu o bonifácio, uma das figuras mais tenebrosas da frelimo, que ordenou os fuzilamentos do campo de futebol de quelimane.”

Fui ver na internet quem era, ou melhor, foi, Bonifácio Gruveta.

Bonifácio Gruveta Massamba, ultimamente general na reserva, deputado com assento na Comissão Permanente do parlamento moçambicano, alto quadro dos históricos da Frelimo, ex-Coordenador da Região do Delta no Gabinete do Plano do Zambeze.membro do Conselho de Estado por efeito do Despacho Presidencial Nº133/2005, de 14 de Dezembro desse ano, e “empresário de sucesso”, terá sido um dos originais, verdadeiros Libertadores moçambicanos.

Tinha 68 anos de idade.

Ele estava lá desde o Início, ou seja de 1964, e nos meandros da guerrilha, ao ponto de parodiar, numa entrevista que concedeu ao Diário da Zambézia de 8 de Setembro de 2010 (entrevista dada no dia anterior na conceituada se algo atribulada Universidade deMussa Bin Bique, que na altura lhe atribuiu o grau de Doutor Honoris Causa) se de facto teria sido ele e não Alberto Chipande a dar o tal famoso primeiro salvo nas guerra para expelir o vírus lusitano das terras de Moçambique. Ele sugere que não foi Chipande. Não que interesse muito, mas enfim, a versão Chipandiana já fazia parte do folclore nacional e da aura daqueles tempos.

Assunto pelos vistos de interesse nacional, e que fez jorrar rios de tinta nos jornais, a julgar inclusivé pelo texto do oficioso Notícias de Maputo de hoje (28 DE Setembro de 2011), onde, não se sabendo ainda que Bonifácio havia falecido (nenhum jornal tendo por isso noticiado a sua morte) Eliseu Machava rosnava contra os detractores da versão chipandiana do tiro original e descreve em detalhe o primeiro tiro da guerra pela Independência, que terá sido desferido contra os famigerados colonialistas às 19 horas do dia 25 de Setembro de 1964 na localidade de Chai. Foram onze os libertadores, para além do então jovem Chipande, um tal AntónioChicapa.

Mas Bonifácio na ocasião da sua investitura com o Honoris Causa foi mais incisivo noutros temas. Referindo-se a recentes livros de “memórias” dos seus colegas da Libertação Sérgio Vieria e o legível “Voo Rasante” de Jacinto Veloso, disse – e cito: ““Tudo aquilo que os meus companheiros escreveram não é verdade, por isso, tenham calma”.

Como? o quê? é tudo mentira?

O Jovem Bonifácio

No que li na internet – essencialmente testemunhos avulsos – parece haver alguma percepção de ter havido “falhas” na chamada Frente da Zambézia na altura do arranque das hostilidades, e cujo responsável seria Bonifácio, então um miúdo com 22 anos de idade.

Que era, consoante a estratégia de penetração da Frente, nascido lá, a 6 de Junho de 42.

Na tese de doutoramento de José Luis Cabaço (475 páginas cuja leitura recomendo e em que Bonifácio é citado cinco vezes no texto em si), lê-se que Gruveta não precisou de grande incentivo para se juntar à guerra contra os portugueses. Nascido perto de Quelimane, em miúdo vira o seu pai ser obrigado a fazer trabalhos forçados na zona do Gurué: “ Numa noite, os sipaios vieram à procura do meu pai. Tiraram-lhe o casaco, amarraram-no e foram. Dois dias depois apercebemo-nos que já estavam preparados e iam partir para o Gurué. Então eu fui-me despedir do meu pai. Entre duas estações havia um pequeno apeadeiro. Eu vi o meu pai a ser levado para o trabalho forçado. Acenei-o e ele também levantou a mão acenando para mim. Todos nós chorámos. Lá no Gurué, aonde ia meu pai, vivia um primo meu. Filho da irmã do meu pai. Então ele tomou conhecimento, tratou lá com os amigos e ele ficou a trabalhar numa carpintaria da empresa, portanto, do Manuel Freitas Junqueiro.”

Citando ainda da tese do José Luis Cabaço, com 19 anos Bonifácio sentia na pele o que era ser “preto do mato” na nomenclatura colonial moçambicana. Nas suas palavras, “Nós sentíamos a dominação colonial porque sem você ser assimilado você não tinha direito a bom emprego, porque mesmo para ser motorista você tinha que ser assimilado. Fui a Gurué para trabalhar na fábrica de chá da Companhia da Zambézia, e lá eu ganhava um escudo por dia, isto em 1958. Tinha ração, farinha e carne seca,, que vinha do mato, dos caçadores.”

Essencialmente, Bonifácio conta a história que foi comum à esmagadora maioria dos habitantes de raça negra que habitavam a outrora colónia portuguesa: que eram menos que cidadãos de terceira classe e sem grandes hipóteses ou oportunidades de ultrapassar o paradigma então existente.

Exceptuando nos tempos mais recentes, em que já era afectuosamente apelidado de “velho Gruva”, ele é distinta mas discretamente, quase mudamente caracterizado como uma figura sinistra nos anos logo após 1975. Ele foi Governador da Zambézia entre 1975 e 1977 e depois perdi-lhe o rasto. Tirando a mensagem que recebi, não encontro quase nenhuns registos específicos de em que consistiu a sua actuação para que merecesse o rótulo, para além duma segunda mensagem, em resposta à minha expressão de desconhecimento, que vai mais abaixo e uma referência numa reportagem de 1994..

Bonifácio o Libertador

Tendo passado os anos da guerra no esquema de protecção pessoal dos líderes da Frente, havendo ainda uma referência a ter coadjuvado Francisco Manyanga, comandante do Campo de Tunduru, na Tanzânia, Bonifácio foi o primeiro governador da Zambézia após a entrega do poder pelo governo português à Frelimo em 1975. Aliás, Bonifácio entrou na cidade de Quelimane (parando brevemente na sua terra natal, Namacata, para abraçar a mãe, que não o via há dez anos) seguido das suas forças da Frelimo em apoteose popular no dia 17 de Setembro de 1974, uns dias após fechada a rendição portuguesa e a transferência formal de poderes para a Frente, tendo, depois de um comício “de ordem”, ficado instalados na casa dos Padres Capuchinhos de Puglia em Quelimane, para total espanto dos mesmos, incluindo os padres Prosperino Gallipoli e Francesco Monticchio, e que não sonhavam ser essa considerada por estes a moradia mais segura da cidade. Isto durante um mês, até a tropa portuguesa vagar o quartel militar da cidade.

Antes disso, Bonifácio fez parte da delegação da Frente que se sentou na State House em Lusaka com os novos líderes portugueses em 1974 para negociar e assinar os termos desa rendição e a entrega do governo do território.

Que, como se sabe, foi coisa rápida.

Bonifácio o Governante

Talvez um ténue indício de como terá sido esse período da inaugurada Soberania Popular na Zambézia nas mãos de Bonifácio, então um líder guerrilheiro batido e muito bem relacionado dentro do novo paradigma do poder e com apenas 32 anos de idade, é dado quase inocente, se inadvertidamente, numa entrevista que Manuel Araújo, um político da Zambézia que agora vai concorrer pelo partido MDM para a liderança da municipalidade de Quelimane na eleição intercalar naquela cidade em 7 de Dezembro próximo. Numa entrevista ao País que foi publicada há pouco mais que uma semana, a certo passo Manuel Araújo, que pertence a uma geração que já nada tem que ver com a anterior, disse o seguinte:

“Na história de Moçambique, a Frelimo tinha criado quatro frentes. Eu tive o privilégio de ter tido uma cadeira sobre a história da Frelimo, no Instituto Superior de Relações Internacionais, que nos explicava os contornos da luta armada de libertação nacional. Essas frentes eram: Cabo Delgado, Niassa, Tete e Quelimane. (nota minha: não houve a 5ª frente no Sul?) Duas dessas frentes fracassaram e acabaram por serem encerradas por dificuldades de Quelimane: a de Tete e a de Quelimane. Por isso, houve sempre um mal-estar por parte da Frelimo com a Zambézia. Houve um erro estratégico por parte da Frelimo. Daí que apareceu o ódio visceral em que a parte dura da Frelimo tem e isso nunca conseguimos ultrapassar nestes 35 anos. Quando a Renamo chegou, encontrou um terreno fértil, pois a Frelimo chegou em 1975 disse: “vocês não alinharam connosco e agora vamos ver quem é que tem poder”. Se se recorda, a maior parte dos combates durante a guerra civil deu-se no Vale do Rio Zambeze. Nesse processo, houve generais, como Lagos Lidimo, que comandaram essas operações e cometeram atrocidades gravíssimas: mataram milhares de pessoas utilizando bombas, aviões“mig” e helicópteros, sendo, por isso, que a população de todos os distritos da Zambézia se ressente desse processo.”

Foi nesta altura que pelos vistos ocorreu aquilo a que o meu amigo moçambicano se referiu ao fim do dia de hoje num segundo “sms”. Cito-o: “Bonifácio Gruveta Massamba foi um dos matadores da Frelimo, o Khmer Rouge de Moçambique. Foi (ele) que em tempos mandou encerrar as escolas de Quelimane e obrigou a crianças a irem para o estádio, a fim de assistirem aos fuzilamentos.”

A única outra referência aos “fuzilamentos” foi feita em Outubro de 1994 por Afonso Dlakhama, o líder da Renamo e então a concorrer para a eleição desse ano e que se encontrava na Zambézia, vista como uma bastião de apoio da Renamo. Um artigo do jornal português Público de dia 5 de Outubro de 1994 refere o que então disse à multidão num comício. «Vocês lembram-se dos fuzilamentos no estádio de Quelimane, dirigidos por este governador da Frelimo, o Bonifácio Gruveta?» A multidão, primeiro tímida, respondeu em coro: «Sim!»

Bonifácio Barão da Política Zambeziana

Mas na mesma entrevista a que acima se aludiu, o Prof. Araújo lamenta o esquecimento a que supostamente estaria sujeito o seu conterrâneo Bonifácio Gruveta.

O que se torna algo desconcertante, se se tiver em conta ser do conhecimento público e sugerir-se que o edil cessante de Quelimane, Pio Matos, eleito pelas listas da Frelimo, viu o seu partido literalmente puxar-lhe o tapete por debaixo dos pés precisamente porque Pio de Matos, entre outras razões – e cito um recente trabalho do magnífico jornal Savana sobre o assunto – “se recusava a prestar vassalagem a algumas figuras históricas da Frelimo que tomam a Zambézia como sua propriedade privada e interferiam em demasia na gestão diária daquela autarquia. Citam o nome de Bonifácio Gruveta, intitulado como o “Dono da Zambézia”.

A peça do Savana vai um bocado mais longe: “Gruveta, apoiante de um outro candidato da Frelimo Lourenço Abubacar (empresário e proprietário do Hotel Milénio), ganhou apoios na cúpula formal da Frelimo nomeadamente da parte do Secretário-Geral, FilipePaúnde, do controverso secretário Edson Macuácua e da própria ministra Carmelita Namashilua”.

Certamente que se espera que o desaparecimento deste grande “barão” da política zambeziana (como se diz de alguns políticos do norte português) influirá no decorrer dos próximos meses pelo menos em Quelimane.

O Major-General e Evo Fernandes

Uns anos atrás, sem razão aparente, Gruveta foi misturado com o assassinato de Evo Fernandes, um líder da Renamo, que na altura se degladiava com a Frelimo numa guerra arrasadora. Uma nota do África Confidencial de 26 de Junho de 1988 especulava queGruveta estivera em Portugal quando Evo Fernandes, então Secretário-Geral da Renamo, foi assassinado em Cascais, supostamente a mando da SNASP. Num desmentido cuja leitura hoje é quase hilariante, no dia 22 de Abril de 1988, a Agência de Informação de Moçambique, que então se assumia ainda como o braço armado do regime para a área da informação (hum, quem mandava lá na altura? Há que reler o livro de Fauvet & Mosse) emite um comunicado desmentindo vigorosamente a presença de Bonifácio emPortugall, afirmação que fora feita à Agência Lusa em Lisboa pela viúva de Fernandes. “No passado fim de semana estive na Beira a acompanhar uma delegação do Partido Socialista da República Popular Democrática do Iémen” citam o então Major-General. Para fechar o assunto, os jovens da AIM arremataram com um ainda mais inverosímil testemunho, o do...fotógrafo Kok Nam, Diz o comunicado “a presença de Bonifácio Gruveta em Moçambique foi ainda confirmada pelo fotógrafo da revista Tempo (então outro instrumento ideológico do regime) Kok Nam, que referiu que estivera com Gruveta nos escritórios da Tempo na passada segunda-feira”. Ah bom, se o Kok viu é porque é verdade, presuma-se. O que de facto Paulo Oliveira, então um operativo da Pide da Frelimo (mas agora um pacatíssimo cidadão anónimo a vvier na Linha do Estoril) escreveu sobre o episódio é que o “isco” que levouEvo a expor-se ao assassino contratado por Sérgio Vieira e a Frelimo (um tal de Alexandre Chagas, que a seguir foi dentro na Tuga) terá sido de facto – ironia das ironias – um putativo encontro com Bonifácio Gruveta, que aparentemente foi-lhe vendido como um elemento de uma suposta “ala liberal” dentro da Frente. Fernandes foi assassinado por Chagas e os seus colegas a caminho do “encontro”.

Bonifácio o Empresário de Sucesso

Recentemente, e cito a mensagem da Lusa de hoje, “a imprensa moçambicana associou (o General Gruveta) nos últimos tempos a empresas responsáveis pela pilhagem de madeira exportada de Moçambique para a China, uma imputação que o general rejeitou veementemente.” O algo panfletário mas sempre legível Canal de Moçambique, publicado em Maputo, foi bem mais longe nas acusações. Na sua edição de 2 de Fevereiro de 2007 referiu-se assim ao General: “nas investigações que levou a cabo durante a sua estadia na Zambézia (o jornal) soube que o coro de queixas dos fiscais da área florestal, nessa conferência, foi muito forte. Houve quem di s s e s s e c l a r a e abertamente que mandar travar o saque e fazer cumprir a lei era, o mesmo que assinar a certidão de desemprego. “Quem faz isto são os chefes. Temos medo de ficar desempregados”. Para quem já teve a oportunidade de estar na Zambézia e frequentar os v á r i o s c í r c u l o s s o c i a i s m u i t o rapidamente se terá apercebido que existe um nome temível: Bonifácio Gruveta Massamba. Este general é uma espécie da “lei suprema”. “Até os governadores sabem que ele é quem d e f a c t o m a n d a n a p r o v í n c i a ” . “Parecem bonecos nas mãos dele”. Também lhe chamam o “campeão do saque” e o “protector dos predadores”.

Bonifácio Gruveta era umj accionista de referência de uma das principais empresas madeireiras locais.

Há ainda o caso pouco mirabuante da sua parceria num projecto turístico milionário na pequena Ilha do Fogo em Pebane, que caracteristicamente, originalmente estava perfeitamente bloqueado e inviabilizado até que, logo após Bonifácio se ter associado a ele, como que por magia, tudo foi viabilizado. Os sócios referidos neste que é o maior investimento turístico da história da Zambézia são os Srs. Torrie Potgieter, Johannes van Heerden, Marius Boer, Bonifácio Gruveta e Belmiro Lampião. Nada mau, para uma ilhota deserta com menos que 44 hectares, a vinte quilómetros da costa zambeziana.

Mas só se não fosse assim é que surpreenderia.

O Velho Gruva

A popularidade do “Velho Gruva” entre as gerações mais jovens e intocadas (e ignorantes na quase totalidade) pelo passado recente do após-Independência, subiu consideravelmente quando, em total contra-corrente com a Frelimo e o governo durante as graves perturbações da ordem pública em 2010, Bonifácio basicamente foi à televisão e disse que as pessoas que se haviam revoltado tinham razão.

Estimo que mais que 90 por cento de quem está vivo na Zambézia (e em Moçambique) hoje não tinha nascido naquele dia em 1974 quando o jovem Bonfácio “marchou” sobre a cidade de Quelimane, sob o olhar atónito dos brancos locais, que em breve aviaram as malas.

Apropriadamente, o Diário da Zambézia já fez as honras ao velho General na sua edição de hoje na internet. “Outra vez luto para Zambézia. Mas porquê tem que ser assim? Morreu mesmo o General Bonifácio Massamba Gruveta? Inacreditável. Mas não há como foi se embora aquele que defendia os interesses do seu povo. O primeiro Governador da província após a independência nacional. Gruveta foi-se e deixa muita coisa numa altura em que a província e a cidade o precisava. O que terá acontecido com o velho pahh? Não havia como salva-lo? Lágrimas não param de chover no seio dos zambezianos porque mais uma vez foi-se mais um. Porquê tem que ser assim? O velho “Gruva” como o tratávamos, era amigo, embora alguns o temiam, mas era simples pessoa. Variossms” via celular circulam pela morte do general na reserva. Questiona-se se é verdade ou não. Porque estaria-se a mentir? Nada, será que o velho foi-se mesmo numa altura destas? Não há palavras neste momento e apenas dizer “adeus embondeiro”. Paz a sua alma.”

Uma nota final. Se algo se pode aperceber desta pequena crónica biográfica, é que muito pouco está escrito sobre capítulos inteiros da história de Moçambique. Em que, quer se queira quer não, personalidades como o General Bonifácio Gruveta Massamba nela estão inescapavelmente inscritos. Entendê-las, e o seu percurso, é entender o que foi, quando foi, onde foi e porque foi. Num discurso proferido no feriado de 7 de Setembro de 2006, o Presidente Armando Guebuza referiu-se a, entre outros, BonifácioGruveta, como uma “figura lendária” do firmamento moçambicano.

Gerações futuras – não esta - o decidirão.

Para já, ainda não percebi o que foi aquilo dos fuzilamentos em frente às crianças de escola. Pois nada encontro escrito sobre o assunto.

Mas pelos vistos, na Zambézia, em Quelimane, todos se lembram desses dias.

Saturday, 8 October 2011

A Opiniao de Gente Roque Chaleca

Casa da Cultura repleta para assistir a estreia da peca: A Renuncia do Pio Matos



Hoje, na Cidade de Quelimane

Nao perca hoje a estreia da peca Tetral "A Demissao de Pio Matos"! Uma peca contemporanea, descrevendo os contornos da demissao do Presidente do Conselho Municipal, Pio Matos!

MDM entregou ontem ao STAE/CNE processos dos seus 3 candidatos

Tuesday, 4 October 2011

Recordando o General! A Opiniao do Mano Melo

Elegia a um homem de diplomacia inata Estavamos no longíncuo ano de 1975, quando tive o primeiro embate ideológico contigo. Discutiamos um qualquer aspecto, de que eu tinha uma idéia própria e o meu pai com um olhar severo, admoestou-me, porque estávamos em face de alguém, para ele, de quem não se devia contrariar. Tempos depois, em plena estrada, bem próximo das antigas oficinas do Patricio & Filhos, encontramo-nos, e por iniciativa tua, pões na mesa, ou melhor, no passeio a discussão sobre o fuzilamento acabado de acontecer, e perguntavas-nos qual era a nossa opinião. Sem papas na língua, sem heroicismo, mas com a ingenuidade própria da rebelião dos meus frescos 20 anos, lá vou eu lampeiro, desfilando a minha opinião, contrariando toda a teoria que ias desnovelando, contra os temores dos meus colegas, ao redor, porque na época áurea da Revolução, estava fora de hipótese, contrariar qualquer Governador. Singularmente, Bonifácio Gruveta Massamba, na vez de inimigo, tornou-se, contra todas hipóteses, um grande amigo. Amizade, que não obstante a diferença de idades, fomos cimentando, de tal jeito que passamos a ter momentos sérios, alegres, de farra e de grande intimidade. Parece que te oiço agora dizeres-me: sabes, algumas pessoas perguntam-me com é possivel nós sermos amigos, se sempre privei com o teu pai. E logo depois, o teu riso. Bonifácio Gruveta, homem, simples, afável, com uma capacidade incrível de ouvir. Recordo-me que não houve dia nenhum, que fosse à tua casa em Quelimane, que não estivesse alguém para pôr o seu problema, esperando de ti, um conselho, uma opinião, uma solução. A modéstia, que te era inata e peculiar, fez com que não aceitasses o nosso reiteirado pedido de registarmos os teus feitos, na luta armada. Infelizmente, para nós e para história, quando depois de muita insistência acedeste e... já era tarde demais. Mas do pouco que disseste naquela noite de ânsia da nossa parte, eu e o nosso amigo, tremiamos de emoção, assutamo-nos com a dimensão dos factos relatados por ti, como se de nada fosse. Gruvas, eu admirava em ti, o teu sentido de futuro, o teu ser diferente, tu um político de gema, que aceitava as outras opções e convivia com elas, e por isso algumas vezes mal interpretado, e nem por isso deixaste de fazer. Comigo, sabendo-me apolítico, sempre respeitaste a minha opção. Nesse processo, acabei aprendendo no teu pragmatismo, que entre o ódio e o amor há muitos mais sentimentos, e belíssimos, do que podemos imaginar. Bone, como muitos te chamavam, homem de trato fino, apesar de muito pouca instrução académica, e nunca escondeste isso, mas de uma cultura de invejar e que sabia estar convinientemente em todos ambientes. Homem de fortes convicções, mas que as expressava suavemente. Voluntarioso, simples, disposto a fazer qualquer coisa para ajudar. Recordaste quando do desaparecimento físico da minha tia e tu chegares e dizeres-me, o que vais fazer? Então eu vou fazer isto! Um General ir tratar de um assunto de burocracia pessoalmente, sem mandar interposta pessoa?! Fiquei pequenino. General, a minha vénia muito especial, pelos teus feitos com pequenos anónimos sem condições, aos quais pagaste estudos, alguns deles, hoje doctores; e sem nunca disso teres feito alarde. General, vergo-me perante ti, pela tua generosidade em perdoar, rendo-me pela tua capacidade de fazeres amigos. Não era fácil estar contigo num restaurante, quer no Maputo, quer em Quelimane, e manter-se o mínimo de privacidade, porque quem entrasse, fazia sempre questão de te cumprimentar. E tu, General, sempre disponível e afável. General, adorava a tua forma alegre de estar na vida. Não dispensavas uma alegre risada, e quando possível uma sonora gargalhada. Só os autênticos. Meu grande e saudoso amigo, eu munhânhwua, como me tratavas, não tenho a pretensão de retratar-te, posto que pela tua dimensão, não cabes na minha máquina, apenas um pretesto para te dizer: até sempre!

Saturday, 1 October 2011

FRELIMO aposta em Lourenco Aboobacar

Tres semanas depois da apresentacao formal dos candidatos para as eleicoes autarquicas, finalmente a Frelimo acordou do choque e tenta ganhar o passo perdido. Pela primeira vez, em 35 anos a Frelimo foi encostada a parede e comportou-se como se tem poratdo os partidos da oposicao! Reactivo e sem ideaias! A indicacao de Aboobacar, em segundas nupcias, ou seja em segunda volta, por 32 a 28 (Mano Ze), e o emapte nas primeiras nupcias (28 a 28) mostra uma grave crise interna na Frelimo na Zambezia agudizada pela recente morte do 'Embondeiro da Zambezia', aquele que quando em vida era o 'bombeiro da Frelimo" na Zambezia! Os constantes vaivens da Presidente da AR a Zambezia, com as despesas pagas pela AR, quando se trata de trabalhos partidarios e mais um sinal de fraqueza! Continuaremos com esta analise brevemente!

Aboobacar e muculmano, natural de Pebane e homem dos bastidores. Uma recente sondagem feita pela frelimo descartou mano Ze, porque a mesma dava uma victoria a De Araujo de 75% o que era inaceitavel!

conseguira a Frelimo dar a volta? a ver vamos!